sábado, 13 de novembro de 2010

Viagens aéreas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Tem uma deficiência ou mobilidade reduzida? Está interessado em viajar de avião? Gostaria de receber assistência adaptada às suas necessidades? Conheça os seus direitos através deste vídeo de 4 minutos do Centro de Informação Europeia Jacques Delors.

A ANA - Aeroportos de Portugal tem um serviço de assistência a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Ponta Delgada, Horta, Santa Maria e Flores, e ainda Funchal e Porto Santo (nestes casos através da ANAM, Aeroportos da Madeira).

Através deste serviço, os passageiros poderão usufruir de acompanhamento personalizado no check-in, embarque e desembarque, e não implica a cobrança directa de uma taxa própria. Em comunicado, a Ana garante que os serviço serão gratuitos, sendo os seus custos "diluídos na taxa aplicada a todos os passageiros que embarcam nos aeroportos" portugueses.

Na prática, "ao chegar ao aeroporto, o passageiro deverá informar o serviço MyWay através do telefone disponível nos meeting points designados para o efeito e aguardar o assistente", sendo depois "acompanhado até ao seu lugar no avião", com "direito a assistência pessoal e de bagagem, no check-in, nos controlos de segurança, de fronteira e de embarque".

No desembarque, o passageiro será "acompanhado desde o seu lugar no avião até ao meeting point existente na área de Chegadas do aeroporto".

Este serviço deve ser requisitado à companhia aérea transportadora ou ao agente de viagens no momento da reserva do voo, "até 48 horas da hora publicada da partida do voo".

Passageiros cegos:
Os passageiros invisuais devem informar da sua condição no momento da reserva, mesmo que viajem com um cão-guia. Será providenciada assistência especial no aeroporto até ao momento do embarque.

Cães-guia:
Caso um passageiro seja invisual e transporte consigo um cão para efeitos de orientação, a companhia aérea deverá ser informada e este será tratado como cão-guia, mediante as condições referidas abaixo:

* o seu cão tem de levar trela;
* não pode movimentar-se pela cabina;
* não pode ocupar lugar;
* ser identificado como animal de assistência;
* cumprir todos as regras sanitárias e apresentar toda a documentação legal necessária;
* ter documentação que comprove que foi oficialmente treinado e certificado para apresentar no check-in.

Em alguns países, como o Reino Unido e a África do Sul, não é permitido o transporte de animais, nem mesmo os cães guias dos invisuais.

Para mais detalhes consulte a página do serviço MyWay no site da ANA - Aeroportos de Portugal.

Leia também o Regulamento da União Europeia n.º 1107/2006 5 de Julho(anexo ao post), relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo.
Fonte: Deficiente-Fórum

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