terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Mudanças com o código contributivo

Empresas com trabalhadores deficientes:

Quem empregar trabalhadores com deficiência passa a pagar 11,9% para a Segurança Social (contra os 12,5% em vigor até 2010), e o trabalhador 11%. Só se aplica a contratos sem termo.

Trabalhadores com 65 anos:

Quem chegar aos 65 anos, com 40 de descontos cumpridos, e quiser (e puder) prolongar a vida activa, terá um incentivo. A taxa social única baixa de 8,3% para 8% na parte respeitante ao trabalhador. A empresa também beneficia, vendo a factura reduzir-se de 17,9% para 17,3%.

"Recibos verdes" com baixo rendimento:

Os recibos verdes passaram a pagar uma taxa única de 29,6% (era de 32% ou 25,4% consoante tivesse direito a subsídio de doença ou não). A taxa recairá sobre 70% da remuneração, havendo escalões que permitem calcular exactamente o valor do desconto. Este novo método vai penalizar todos os que vinham descontando abaixo do que ganhavam (até 2010 podiam escolher os descontos) mas beneficia os que ganham menos de €628 por mês, uma vez que podem passar a descontar sobre €419,2.

IPSS e outras associações:

Estas entidades, que até aqui descontavam 20,6%, vão ser chamadas a reforçar o desconto até aos 33,3%. O aumento será gradual até 2018. Estas entidades, que até aqui descontavam 20,6%, vão ser chamadas a reforçar o desconto até aos 33,3%. O aumento será gradual até 2018. "

Fonte e informação completa^: Negócios Online

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