sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Novas regras de prescrição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica

Despacho n.º 10430/2011 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 158 — 18 de Agosto de 2011] - Estabelece um conjunto de procedimentos e determina um conjunto de sete medidas respeitantes à introdução de ajustamentos relativos à prescrição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT).

Assegurar uma utilização mais racional e eficiente dos recursos disponíveis, sem prejuízo da garantia de acesso efectivo dos cidadãos, com elevada qualidade, aos cuidados de saúde que os seus estados clínicos exigem, constitui um dos objectivos fundamentais de uma política de saúde que vise assegurar o direito à protecção da saúde.

Pelo impacto que assume, pelas ineficiências detectadas e num contexto de condicionalismos externos severos, o sector convencionado, a par do sector da saúde em geral, está sujeito a um processo de mudança que exige, necessariamente, a adopção de um conjunto de medidas tendentes a assegurar o uso mais eficiente dos recursos públicos.

Em conformidade com o disposto na Lei de Bases da Saúde e a regulamentação do regime de celebração das convenções (Decreto–Lei n.º 97/1998, de 18 de Abril), o recurso aos serviços prestados através de convenção não pode colocar em causa o racional aproveitamento e rentabilização da capacidade instalada no sector público. Consequentemente, é exigível que as instituições hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), atendendo à sua capacidade instalada, física e de recursos humanos, optimizem a sua capacidade disponível em meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), contribuindo, desta forma, para a rentabilização da instituição e para satisfação da procura.

Por outro lado, sendo os cuidados de saúde primários o pilar central do Sistema de Saúde mostra-se necessário reforçar este nível de cuidados por forma a evitar o recurso a outros níveis mais dispendiosos e, simultaneamente, promover a criação de condições que possibilitem uma melhor gestão e a articulação efectiva entre instituições.

Face ao que antecede, é condição fundamental num sistema que se pretende direccionado para a obtenção de melhores níveis de eficiência global delinear um conjunto de procedimentos necessários à introdução de ajustamentos no modelo actual de prescrição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT).

Fonte: Escritos Dispersos

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