sábado, 4 de agosto de 2012

Centro de reabilitação do Norte

AS PESSOAS COM DEFICIENCIA FISICA GRAVE, RESIDENTES NO NORTE DO PAÍS, COM NECESSIDADE DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO FISICA E DE REABILITAÇÃO, TEM QUE SE DESLOCAR PARA O SUL, POR VEZES CENTENAS DE KILOMETROS, AFASTADOS DA FAMILIA, E COM ELEVADOS CUSTOS ECONÓMICOS, PARA BENEFICIAREM DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO FÍSICA E DE REABILITAÇÃO.

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFICIENTES SINISTRADOS NO TRABALHO, E OUTRAS ORGANIZAÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIENCIA DO NORTE, SEMPRE RECLAMARAM A NECESSIDADE DE, NO DISTRITO DO PORTO, SER CRIADO UM CENTRO DE REABILITAÇÃO DE QUE PODESSEM BENEFICIAR AS PESSOAS COM DEFICIENCIA FISICA GRAVE.

E, AO TOMAREM CONHECIMENTO DA CRIAÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DO NORTE (V. N. DE GAIA) FINALMENTE AS PESSOAS COM DEFICIENCIA E OS SEUS FAMILIARES GANHARAM A ESPERANÇA DE PODEREM TER O DIREITO A SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO, CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A SUA INCLUSÃO SOCIAL E PROFISSIONAL E O DIREITO DE FAZEREM PARTE DE UMA SOCIEDADE QUE SE DESEJA REALMENTE INCLUSIVA.

ONTEM, 19 DE JUNHO DE 2012, O SR. MINISTRO DA SAÚDE, PELO QUE FOI NOTICIADO PELA COMUNICAÇÃO SOCIAL (JN 19/06) VEIO A PÚBLICO DIZER QUE O CENTRO DE REABILITAÇÃO DE VILA NOVA DE GAIA, “SÓ VAI ABRIR SE FOR ASSEGURADA A SUA VIABILIDADE ECONÓMICA E FINANCEIRA” E DEPOIS DE TER O SEU “OBJETIVO DEFINIDO”. E O SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA, REFERE “DESEJAR UMA PARCERIA INTERNACIONAL PARA GERIR O CENTRO DE REABILITAÇÃO” AGUARDANDO QUE DESSA FORMA “VENHAM MUITOS EUROPEUS (DEFICIENTES) DE CLASSE A, O QUE SUGERE PARA ALÉM DE GRANDE INSENSIBILIDADE SOCIAL PARA COM OS DEFICIENTES DO NORTE, O DESEJO DE CRIAR MAIS UMA PARCERIA PUBLICO PRIVADA PARA A GESTÃO DAQUELE CENTRO DE REABILITAÇÃO.

FAZENDO FÉ NA LEI E NA CONVENÇÃO INTERNACIONAL (QUE PORTUGAL RATIFICOU) SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA, AS ORGANIZAÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIENCIA, OS DEFICIENTES E OS SEUS FAMILIARES SEMPRE PENSARAM QUE O “OBJETIVO” DO CENTRO DE REABILITAÇÃO, ERA O DE ASSEGURAR ÁS PESSOAS COM DEFICIENCIA O DIREITO À REABILITAÇÃO E O DIREITO À VIDA.

O CENTRO DE REABILITAÇÃO DO NORTE ESTÁ PRONTO E RECUSAMO-NOS A ACREDITAR ( A CRER NAS DECLARAÇÕES DO MINISTRO DA SAÚDE, E DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GAIA) QUE SE PREVELIGIEM CIDADÂOS ESTRANGEIROS COM CAPACIDADE ECONÓMICA, EM DETRIMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA QUE VIVEM NO NORTE, SÃO POBRES E NÃO TEM ESTATUTO CLASSE A.

RECUSAMO-NOS A ACREDITAR QUE SE SONEGE DIREITOS FUNDAMENTAIS ÀS PESSOAS COM DEFICIENCIA APENAS POR SEREM POBRES E PORTUGUESES, QUE SE CONDICIONE OS DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA POR RAZÕES ECONÓMICAS, QUE SE DIVIDA OS CIDADÕES COM DEFICIENCIA POR CLASSES, EM FUNÇÃO DAS SUAS CAPACIDADES ECONÓMICAS.

EM CONSEQUÊNCIA DAS DECLARAÇÕES DO SR. MINISTRO DA SAÚDE E DO SR. PRESIDENTE DA CAMARA DE GAIA, QUE RESPOSTA TERÃO A DAR AOS PORTUGUESES COM DEFICIENCIA E ÀS SUAS FAMILIAS, (EM ESPECIAL OS QUE RESIDEM NO NORTE DO PAÍS) O SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, O SR. PRIMEIRO MINISTRO, E A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA? DESIGNADAMENTE SE:

-O CENTRO DE REABILITAÇÃO DO NORTE SÓ VAI ABRIR QUANDO CHEGAREM A PORTUGAL MUITOS “CIDADÃOS EUROPEUS” COM DEFICIENCIA DA “CLASSE A”?

-OS DIREITOS DOS DEFICIENTES PORTUGUESES DE “CLASSES INFERIORES” QUE PRECISAM DE REABILITAÇÃO VÃO SER IGNORADOS OU POSTERGADOS?

20 DE JUNHO DE 2012. A DIRECÇÃO NACIONAL DA ANDST

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