terça-feira, 12 de agosto de 2014

Tabela Nacional de Funcionalidade da saúde

O Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde aprova, através do despacho nº 10218/2014, de 8 de agosto, a implementação experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade.

A implementação da referida tabela dirige-se ao doente crónico adulto, com idade compreendida entre os 18 e os 64 anos, submetido a plano terapêutico e/ou de reabilitação, nas seguintes situações:
Internamento por doença pulmonar obstrutiva crónica num serviço de pneumologia dos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Internamento por insuficiência cardíaca avançada num serviço de cardiologia ou de cirurgia cardiotorácica dos estabelecimentos hospitalares do SNS;
Internamento por psicose funcional, sem causalidade orgânica identificada, num serviço de psiquiatria dos estabelecimentos hospitalares do SNS;
Dependência no domicílio e a receber cuidados prestados por uma unidade de cuidados na comunidade de um agrupamento de centros de saúde;
Internamento numa unidade de convalescença ou de média duração e reabilitação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

O período de adaptação dos serviços à tabela decorre de outubro a dezembro de 2014 e o período experimental de implementação de janeiro a junho de 2015.

A Tabela Nacional de Funcionalidade foi elaborada pela Direção-Geral da Saúde de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial de Saúde, com o objetivo de adotar políticas de saúde e sociais de acordo com a funcionalidade da pessoa com doença crónica e não apenas de acordo com a sua incapacidade.

Para saber mais consulte:

Despacho n.º 10218/2014 - PDF - 236 Kb

Fonte: INR

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