domingo, 26 de outubro de 2014

Os nossos irmãos

No seu romance, intitulado "O meu irmão" e inspirado, segundo o próprio, em aspetos da sua vida pessoal, o laureado explora a realidade quotidiana de um jovem que tem um irmão com a síndrome de Down.

A questão das pessoas com deficiência é um tema versado pela Teoria da Justiça contemporânea. No seu livro sobre "Fronteiras da Justiça", a filósofa norte-americana Martha Nussbaum assinala que o contrato social clássico, concebido para pessoas com capacidade de participação política e destinado a proporcionar-lhes vantagens mútuas, tem de ser repensado.

Nós partilhamos fins essenciais com pessoas portadoras de deficiência e construímos com elas o sentido da vida humana. Essas pessoas são cidadãos plenos, compartilham a dignidade humana proclamada pelo artigo 1º da Constituição e não podem ser objeto de discriminações negativas – devendo, pelo contrário, beneficiar de certas discriminações positivas.

As conceções eugenistas, que prescrevem o assassínio de pessoas com deficiência, como a teoria nazi das "vidas sem valor", são eticamente reprováveis e incompatíveis com os fundamentos do Estado de Direito democrático. Será admissível, no entanto, o chamado "aborto eugénico", nos casos de grave doença ou malformação congénita (incuráveis) do nascituro?

O Código Penal português admite, desde 1984, a interrupção voluntária de gravidez nestas situações. Originariamente admitia-se a intervenção abortiva, no caso de "indicação eugénica", durante as primeiras 16 semanas de gravidez. Hoje, porém, o prazo é de 24 semanas, devido à dificuldade de realizar um diagnóstico fiável nas primeiras semanas de gestação.

O que está em causa é saber se é justo e razoável exigir à mulher, em quaisquer circunstâncias, que dê à luz uma criança deficiente numa sociedade madrasta, agressiva, excludente e competitiva.
É a angústia perante este quadro existencial (ou seja, perante o mundo real) que condiciona a dureza da lei e a impede de tratar a mulher como uma criminosa.

A permissão do chamado aborto eugénico e os direitos das pessoas com deficiência situam-se em planos diferentes. Confundi-los é reeditar uma discussão em que se obteve um assinalável consenso já há trinta anos, sem que tenham surgido novos argumentos ou a realidade se tenha alterado – a crise social profunda só pode ter contribuído para agravar o problema.

Por Fernanda Palma - Fonte: CM

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