domingo, 14 de fevereiro de 2016

CP proíbe transporte de scooters de mobilidade nos seus comboios

A Deputada Heloísa Apolónia, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério do Ambiente, sobre a restrição do transporte de scooters de mobilidade nos comboios da CP, dificultando desta forma a deslocação de utentes com mobilidade reduzida.

Pergunta
O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» teve conhecimento que nos comboios da CP apenas é permitido o embarque e desembarque de passageiros em cadeiras de rodas manuais ou elétricas até determinada dimensão, excluindo as scooters de mobilidade.

Numa circular informativa da CP pode ler-se que é considerada uma scooter de mobilidade um equipamento com guiador frontal, motor elétrico e três ou quatro rodas. Refere ainda que a restrição de transporte destes equipamentos se encontra na lista homologada de produtos de apoio ISO 9999:2007 (despacho 14278/2014) que enquadra as scooters de mobilidade na classe de ciclomotores e motociclos.

São cada vez mais os cidadãos que têm que recorrer a scooters de mobilidade e que têm necessidade de se deslocar através de transportes públicos, precisando de utilizar a scooter de mobilidade quando chegam ao seu destino, para tratar de assuntos diversos como, por exemplo, consultas e tratamentos médicos.

Para o efeito de transporte de cadeiras de rodas a CP dispõe do Serviço Integrado de Mobilidade (SIM), cujo objetivo é apoiar as pessoas com mobilidade reduzida. Acontece que este serviço de assistência no embarque e desembarque funciona segundo os meios disponíveis da empresa, sendo necessária uma marcação prévia com 48 horas de antecedência.

Portanto, se não houver disponibilidade, os utentes não podem ser transportados, sendo cortada a sua liberdade de movimentos, um pilar básico da cidadania. Considerando que durante alguns anos já foi possível transportar scooters de mobilidade nos comboios, através da colocação de uma rampa, o mesmo método utilizado para as cadeiras de roda.

Considerando que, atualmente, a indicação dada pela CP é que os utentes em scooters de mobilidade se desloquem até à plataforma, deixando ao critério do revisor a eventualidade de serem ou não transportados, sem qualquer garantia que possam fazer a viagem de regresso pois poderá depender de outro revisor.

Ora, perante tudo isto e tendo em conta que a CP deve promover a inclusão de pessoas com mobilidade reduzida e que o Governo deve ajudar a solucionar problemas que existam relacionados com a mobilidade destes cidadãos, parece-nos da maior importância que sejam tomadas diligências nesse sentido.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério do Ambiente possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1- Tem o Governo conhecimento desta situação de restrição de transporte das scooters de mobilidade na CP?
2- Prevê o Governo tomar alguma diligência no sentido de resolver esta situação, permitindo que os cidadãos com mobilidade reduzida que se deslocam em scooters de mobilidade possam ter efetivamente direito à mobilidade?
3- Qual a opinião do Governo acerca estas restrições às scooters de mobilidade?
4- Qual a opinião do Governo relativamente ao facto de o transporte de utentes com mobilidade reduzida que necessitam de equipamentos auxiliares de marcha estar ao critério da disponibilidade ou indisponibilidade da CP? 

Fonte: PEV

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