domingo, 3 de julho de 2016

Deficiente não entra

No jornal abarca escrevo sobre discriminação e preconceito.

Tem sido noticia nacional espaços de diversão noturnos barrarem a entrada de pessoas com deficiência nos seus espaços.

Francisco Gonçalves, de 51 anos com trissomia 21, foi impedido de entrar na discoteca AquaClub em Abrantes. Segundo o Observador: “Francisco Gonçalves e o amigo António Larguinho dirigiram-se à zona ribeirinha de Abrantes, onde se localiza a discoteca AquaClub. À entrada, uma mulher que não se identificou impediu Francisco de entrar no estabelecimento, afirmando que “o deficiente não entra”. A mulher alegou que a entrada era vedada a pessoas com deficiência. Sem compreender a situação, Francisco e António regressaram a casa.”

Outro caso idêntico, aconteceu no mês passado em Lisboa, na discoteca Bosq. Ricardo Antunes, paraplégico só teria permissão para entrar caso aceitasse pagar €300. Segundo o mesmo, e publicado em vários meios de comunicação: “Ao fim de 21 anos numa cadeira de rodas senti discriminação. Que sentimento horrível! Quando cheguei à porta, ainda na rua, inserido num grupo de amigos vi logo que algo se passava por ter reparado nos seguranças a segredar uns com os outros.”

À porta, os seguranças não lhe permitiram a entrada no estabelecimento, argumentando que a discoteca não tinha rampa de acesso nem casa de banho adaptada. A determinada altura, um dos seguranças disse ao grupo que lhes permitiria a entrada se cada um dos elementos pagasse 300 euros.

Em ambos os casos destaco 4 factores:

1º: Em ambos os casos foi cometido um crime ao abrigo da lei da não discriminação e espero que seja feita justiça. É proibido discriminar pessoas com base na sua deficiência. Esta proibição está prevista na Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto que abrange a discriminação, quer directa, quer indirecta. A aplicação desta lei implica que todos devemos prevenir e remediar os actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão da deficiência.

Em 2º lugar destaco a grande cobertura dada pela comunicação social ao assunto;

3º factor: A maneira desastrosa como as empresas lidaram com a situação. Somente após sentirem o impacto negativo que estava a acontecer, optaram por publicar nas suas páginas do facebook pedidos de desculpa, pedidos esses totalmente disparatados. Vejam o da Bosq:

“Na sequência de notícias e comentários relativos a uma suposta situação de discriminação, no nosso estabelecimento, em relação a uma pessoa com mobilidade condicionada, serve este post para clarificar que repudiamos comportamentos discriminatórios de qualquer natureza. Acreditamos que tais atitudes retiram conteúdo à vivência da noite que defendemos: a da celebração da liberdade e dos direitos fundamentais de todos os que a procuram. Não foi a primeira nem será a última vez que fomos visitados por pessoas com mobilidade condicionada e sempre fizemos e faremos questão de as receber da melhor forma possível. A situação descrita carece de um esclarecimento, que estamos a tentar obter, mas, mesmo ainda sem ele, não pudemos deixar de manifestar a nossa posição e sobretudo de deixar o nosso pedido de desculpas formal ao lesado bem como a todos os que se sentiram ofendidos com tais alegações. É bom sinal que assim seja.

Obrigado a todos.”

4º e último factor: A solidariedade mostrada pelos portugueses. Incrível o número de comentários e reações solidárias que circulavam pela internet. Deixo-vos dois desses exemplos publicados na página do facebook da Bosq:

Teresa Antunes escreveu: “Na sequência dos esclarecimentos prestados por V.Exas. cá vai:
Os senhores sabem muito bem que violaram a lei e não foi pouco! Determina o artigo 13° da Constituição da República Portuguesa que:
1 - Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei!!
2- Ninguém pode ser privilegiado, beneficiando, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução económica, condição social ou orientação sexual.
A isto chama-se PRINCIPIO DA IGUALDADE!

Mas como isso não vos chegou ainda conseguiram violar a Lei 46/2006 que proíbe e pune a DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA E DA EXISTÊNCIA DE RISCO AGRAVADO DE SAÚDE, devo vos dar os Parabéns conseguiram violá-la na íntegra!
Quando ao Decreto- Lei 163/2006 que determina a Acessibilidade e mobilidade aos edifícios a CMLisboa já foi questionada sobre a aplicação da mesma no vosso espaço comercial!
Quanto aos princípios dos Senhores nem vou comentar porque não se pode falar daquilo que não existe!!!”

A Débora Sobral também mostrou a sua indignação: “Já não basta as pessoas com dificuldades motoras terem tantos obstáculos na vida e nos seus percursos, agora até para se divertirem precisam de pernas para andar.

No Próximo sábado deviam combinar várias pessoas com cadeiras de rodas tentar entrar no Bosq e boicotar uma noite de casa cheia.

Convidar também a Asae e punir estes senhores por não terem rampas e casas de banho para pessoas com mobilidade reduzida.”

A mim sensibilizou-me a solidariedade e revolta dos portugueses, mostra que a nossa sociedade está a mudar e não tolera este tipo de actos discriminatórios e preconceituosos, sabe mesmo bem sentir que não estamos sozinhos e que a mudança está a acontecer.

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