sábado, 31 de dezembro de 2016

Quem não respeitar prioridade de deficientes vai começar a pagar multa

A partir desta terça-feira, dia 27, quem desrespeitar o atendimento prioritário de pessoas com deficiência, idosas, grávidas ou acompanhadas de crianças de colo poderá ter de pagar entre 50 euros a 1000 euros de multa, segundo o estipulado num decreto-lei publicado a 29 de Agosto em Diário da República e que entra agora em vigor.


No projecto enviado aos parceiros sociais para consulta o valor máximo da multa ia até aos dois mil euros, mas no diploma aprovado pelo Governo acabou por ser reduzido a metade. A nova legislação estende a obrigatoriedade do atendimento prioritário a todas entidades, públicas e privadas, que prestem atendimento presencial ao público, frisa o gabinete do ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, num esclarecimento divulgado nesta segunda-feira.

Até agora só os serviços da administração central, regional e local e institutos públicos estavam obrigados a respeitar as regras do atendimento prioritário, embora vários privados também já as seguissem. Nos supermercados, por exemplo, quase sempre há uma caixa de atendimento com sinalética destinada a assinalar a prioridade de pessoas com deficiência, idosos, grávidas ou acompanhadas de crianças de colo, só que o respeito por estas regras não era obrigatório. A nova legislação não torna obrigatória a existência de sinalética para assinalar as prioridades de atendimento

"Bom senso" que não existe

Em declarações ao PÚBLICO no Verão passado, a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, considerou que o novo diploma “é o exemplo de legislação que seria desnecessária se conseguíssemos aplicar no nosso dia-a-dia uma coisa simples que se chama bom senso”.

Basta algumas viagens nos transportes públicos para ver como geralmente quem ocupa os lugares reservados àquelas pessoas se faz passar por “distraído” ou atentar às reacções de vários dos que são ultrapassadas, numa fila de supermercado, por um idoso ou uma grávida, para ver como estamos ainda longe do tal “bom senso”. Com a entrada em vigor do novo diploma, também os restaurantes, por exemplo, serão obrigados a respeitar o atendimento prioritário.

Existem apenas três excepções. Nos cuidados de saúde o atendimento continuará a ser feito em “função a avaliação clínica”. Nas conservatórias e outras entidades de registo as novas regras não se aplicam quando “a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a atribuição de um direito ou uma posição de vantagem decorrente da prioridade de registo”. Os serviços de atendimento presencial ao público por marcação prévia também estão dispensados de aplicar o novo diploma.

No concreto, as pessoas abrangidas pelo atendimento prioritário são aquelas que apresentam “dificuldades específicas susceptíveis de lhes limitarem, ou dificultarem, a actividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas”; quem tenha idade igual ou superior a 65 anos “e apresente evidente alteração ou limitações das funções físicas”; grávidas e quem se faça acompanhar de crianças até aos dois anos.

Esclarece também o Governo que caso seja recusado o atendimento prioritário se deve apresentar queixa junto do Instituto Nacional para a Reabilitação ou de outras entidades que supervisionem o serviço em causa. “Por exemplo, tratando-se de um estabelecimento de restauração e bebidas, poderá apresentar queixa junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) ”, precisa-se no documento divulgado nesta segunda-feira. Fonte: Público.

No Jornal SOL


Nós: Entretanto A Deco recebeu duas reclamações no primeiro dia da entrada em vigor da legislação do atendimento prioritário e apela aos consumidores que sejam confrontados com a violação da lei para apresentarem queixa.

Veja AQUI a noticia completa.


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