domingo, 6 de agosto de 2017

Guia atualizado de apoios sociais para pessoas com deficiência Segurança Social

Este Guia tem como objetivo divulgar, de uma forma sintética e útil, informação sobre os direitos e os benefícios que são concedidos às pessoas com deficiência, no âmbito da Segurança Social, e está organizado e sistematizado em duas áreas temáticas: Prestações de Segurança Social e Respostas Sociais.

Aceda aqui ao guia.

Nas páginas seguintes é disponibilizada informação sobre a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência, o subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, o subsídio mensal vitalício bem como os equipamentos e serviços a que podem aceder as pessoas com deficiência.

Nas páginas finais do Guia divulga-se um conjunto de contactos e endereços eletrónicos que podem ser úteis para obter mais informação ou esclarecimentos personalizados.

Para além dos benefícios específicos concedidos às pessoas com deficiência, estas têm ainda direito a outras prestações e respostas sociais, designadamente o acesso ao apoio domiciliário que, por serem extensivos a toda a população, não são aqui apresentados, mas cuja informação se encontra disponível no Portal da Segurança Social.

O Guia será sujeito a atualização sempre que se verifique ser necessário.

6 comentários:

  1. Por favor,eu queria pôr a seguinte questão.
    A minha filha de 34anos tem Epilepsia não controlada,ela terá direito a algum apoio,uma vez que dá-lhe crises mesmo no trabalho,e é logo despedida?
    Com os melhores cumprimentos!
    Maria.

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    1. Tem de por a questão nos serviços da Segurança Social da sua área.

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    2. A Seg SIC só concede algum apoio, depois de: consulta medica, encaminhamento para junta médica, avaliação de incapacidade, percentagem de incapacidade. Depois é só apresentar o Atestado Multiusos...

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  2. É raro encontrar informação compilada. Obrigado!

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  3. Cada área de serviço da SS responde e trabalha à sua maneira.

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    1. Tem toda a razão. Até parece que se regem por leis diferenciadas e pertencem a tutelas opostas.

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