sábado, 13 de setembro de 2014

Rendas. Pessoas com deficiência mais protegidos

O governo aprovou ontem alterações ao regime de arrendamento urbano e comercial, aumentando a
protecção aos inquilinos e a microempresas que estão integradas no período de transição, aplicado às rendas congeladas antes de 1995. O diploma aumenta também a protecção aos deficientes, uma vez que agora passam a estar cobertos os portadores de um nível de deficiência de 60% e não acima desta percentagem, como acontecia até agora.

Uma das principais mudanças passa pelo fim da obrigatoriedade da apresentação anual, por parte dos inquilinos, do rendimento anual bruto corrigido. Esta decisão passará a caber aos senhorios, o que desburocratiza o processo.

"Houve agora um ajustamento das regras aprovadas, mas mantendo-se o espírito da lei e introduzindo-se alguns aperfeiçoamentos que verificámos serem necessários. A liberalização das rendas traduziu-se por uma evolução extraordinária do mercado, com maior oferta e redução dos preços", disse o ministro do Ambiente no final do Conselho de Ministros que aprovou os três diplomas. "Mas houve a necessidade de introduzir alguns mecanismos de protecção relativamente ao comércio e melhoria de procedimentos no arrendamento habitacional."

Ao nível dos procedimentos, Moreira da Silva especificou que se prendem com a informação que deverá constar entre senhorios e arrendatários, de forma que sejam clarificadas as consequências da não resposta ou de determinada resposta em prejuízo do arrendatários.

No arrendamento não habitacional, o período transitório passou de cinco mais dois anos para cinco mais três para as entidades que já estavam abrangidas pelo regime de transição.

Ao mesmo tempo, alargou-se a protecção a outras entidades, como microempresas com dez trabalhadores e uma facturação até 2 milhões de euros anuais. O regime foi ainda estendido às instituições privadas de solidariedade social e a pessoas colectivas que desenvolvam actividades de interesse nacional, mesmo as que tenham mais de dez trabalhadores e fins lucrativos.

"Estas actividades envolvem maior risco de deslocalização e muitas vezes realizaram investimentos que é preciso amortizar", disse Jorge Moreira da Silva.

Outra alteração significativa. No âmbito do regime de obras, será alargado o leque para as benfeitorias já realizadas no sentido de aumentar o tipo de intervenções, que são importantes para o cálculo das indemnizações. Também as obras de conservação, que hoje são utilizadas pelos senhorios para avançarem com processos de despejo, passam a ter de ser sujeitas a um controlo prévio das autarquias.

Este último diploma foi ontem aprovado na generalidade e vai agora ser sujeito a consulta pública por parte da Associação de Municípios antes de voltar a Conselho de Ministros e dar entrada no parlamento, o que deverá acontecer até final do mês. O governo analisou ainda a legislação que quer aprovar até final do ano, a qual incide nos subsídios de renda a atribuir findo o regime de transição, em 2017.

Fonte: i

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